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Decreto-Lei n.º 308/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 308/77 1977-08-04

Decreto-Lei n.º 308/77

de 4 de Agosto

A importância das funções que lhe estão atribuídas, o incremento dessas funções e programa de acção e a necessidade de remodelação de estruturas e métodos de trabalho justificam a necessidade da criação de um conselho de direcção para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1.º do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 308/77 1977-08-04

1. Os poderes e as funções atribuídos pelos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 26749, de 13 de Julho de 1939, ao presidente e aos vice-presidentes da Junta Nacional dos Produtos Pecuários passam a pertencer a um conselho de direcção.

2. O conselho de direcção será composto por um presidente e quatro vogais, todos providos nos termos dos artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 26757, de 8 de Julho de 1936.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 26 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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