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Portaria n.º 487/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 487/77 1977-08-01

Portaria n.º 487/77

de 1 de Agosto

O prédio rústico denominado Lameiras foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto.

Com efeito, e contrariamente ao que a citada portaria refere, a proprietária deste prédio, Lúcia Maria de Azevedo Enes de Oliveira, não possui quaisquer outros, não sendo, assim, o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Lameiras, matriz artigo 71, secção C, freguesia de Comenda, concelho de Gavião, com 279,5500 ha (35351 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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