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Portaria n.º 455/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 455/77 1977-07-25

Portaria n.º 455/77

de 25 de Julho

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1975, seja fixada em 8 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 14 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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