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Decreto Regulamentar n.º 12/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 12/94 1994-05-04

Decreto Regulamentar n.º 12/94

de 4 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril, estabeleceu a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias específicas existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Comércio e Turismo não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Verificando-se, porém, que à categoria de revisor do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo foi atribuído um desenvolvimento indiciário diferente do fixado na ex-Direcção-Geral da Comunicação Social para a mesma categoria;

Verificando-se, ainda, que ambas as categorias têm origem no mesmo quadro de pessoal e mantêm o mesmo conteúdo funcional e a mesma área de actuação, considera-se de proceder, por esta via, à alteração do citado Decreto Regulamentar n.º 18/91, na parte que à categoria de revisor respeita, tendo em vista a uniformização de vencimentos das categorias ora em apreço.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 12/94 1994-05-04

O mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril, é alterado, na parte relativa à Direcção-Geral do Turismo, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar 12/94 1994-05-04

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 12 de Abril de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

MAPA

Direcção-Geral do Turismo

(ver documento original)

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