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Despacho Normativo n.º 163/77

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Despacho Normativo 163/77 1977-07-28

Despacho Normativo n.º 163/77

O Governo está atento à difícil situação económica e financeira em que se encontra actualmente a indústria de moagem de centeio.

Por isso, resolveu intervir no sentido de atenuar as dificuldades com que se debate a referida indústria, diminuindo o preço do cereal vendido pelo Instituto dos Cereais, fixado pelo Despacho Normativo n.º 50-D/77, de 28 de Fevereiro, para repor a relação entre os preços de venda do trigo e do centeio que vigoravam antes daquele despacho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, determina-se

1.º Os preços de venda do centeio que pelo Instituto dos Cereais é fornecido à respectiva indústria de moagem são os da seguinte tabela

(ver documento original)

2.º Os preços mencionados no número anterior respeitam ao cereal fornecido pelo Instituto dos Cereiais a partir da data da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 50-D/77, de 28 de Fevereiro.

3.º Mantém-se em vigor tudo o mais que está determinado quanto à venda do centeio pelo Instituto dos Cereais, nomeadamente o disposto no despacho citado no número anterior.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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