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Portaria n.º 470/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 470/77 1977-07-28

Portaria n.º 470/77

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1929, E-1935 e E-1936, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-1515 - Soldaduras. Representação simbólica nos desenhos.

NP-1516 - Soldadura. Exigências relativas à soldadura. Categorias de exigências funcionais das juntas soldadas.

NP-1517 - Soldadura. Exigências relativas à soldadura. Factores a considerar para definir as exigências a que devem satisfazer as juntas soldadas por fusão de peças de aço (factores de influência de ordem técnica).

Ministério da Indústria e Tecnologia, 14 de Julho de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

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