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Portaria n.º 211/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/2002 2002-03-09

Portaria n.º 211/2002

de 9 de Março

Pela Portaria n.º 621/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Ponte de Lima a zona de caça associativa da Cruz Vermelha (processo n.º 2309-DGF), situada no município de Ponte de Lima, com uma área de 1279,9005 ha, válida até 19 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1557,1415 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 621/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcozelo, Sá, Brandara, Cepões, Calheiros, Labruja e Bárrio, município de Ponte de Lima, com uma área de 1557,1415 ha, ficando a mesma com uma área total de 2837,0420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002.

(ver planta no documento original)

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