Portaria n.º 448/77
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Portaria n.º 448/77
de 21 de Julho
Tendo em consideração o estatuído em 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte
1.º A subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção
...
a) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) ...
12) Não sendo vice-almirantes façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.
13) ...
14) ...
15) ...
16) ...
17) ...
18) ...
19) ...
§ único ...
b) ...
2.º As alterações das situações em relação ao quadro dos oficiais abrangidos por esta alteração serão referidas à data da publicação desta portaria.
3.º É revogado o n.º 1 da Portaria n.º 713/75, de 2 de Dezembro.
Estado-Maior da Armada, 30 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.