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Portaria n.º 448/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 448/77 1977-07-21

Portaria n.º 448/77

de 21 de Julho

Tendo em consideração o estatuído em 8) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas)

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

1.º A subalínea 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada passa a ter a seguinte redacção

Portaria 448/77 1977-07-21

...

a) ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) ...

12) Não sendo vice-almirantes façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval.

13) ...

14) ...

15) ...

16) ...

17) ...

18) ...

19) ...

§ único ...

b) ...

2.º As alterações das situações em relação ao quadro dos oficiais abrangidos por esta alteração serão referidas à data da publicação desta portaria.

3.º É revogado o n.º 1 da Portaria n.º 713/75, de 2 de Dezembro.

Estado-Maior da Armada, 30 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

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