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Resolução n.º 176/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 176/77 1977-07-22

Resolução n.º 176/77

Considerando que por resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 2 de Julho de 1976, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Interforma - Equipamentos para Interiores, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio;

Considerando que, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 8 de Março de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial, que apresentou um relatório sobre a empresa, nos termos do diploma legal atrás citado, e para elaboração do qual procedeu à audição das partes interessadas, nomeadamente dos trabalhadores, através da respectiva comissão;

Considerando que a Interforma é uma sociedade anónima em que mais de 95% do seu capital social é detido pelo Estado, através de empresas nacionalizadas, nomeadamente as Companhias de Seguros Império, Sagres e Universal

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Julho de 1977, resolveu

a) Determinar, com efeitos a partir de 25 de Julho de 1977, a cessação da intervenção do Estado na Interforma - Equipamentos para Interiores, S. A. R. L., instituída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, e a sua restituição aos respectivos titulares, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma legal;

b) Exonerar o gestor por parte do Estado, nomeado pela resolução que determinou a intervenção do Estado, e incumbir o Instituto das Participações do Estado de, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 151/77, de 14 de Abril, designar os gestores que assegurem a continuidade da gestão a partir da data da cessação da intervenção.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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