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Decreto-Lei n.º 289/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 289/77 1977-07-19

Decreto-Lei n.º 289/77

de 19 de Julho

Considerando que os perímetros urbanos das sedes dos concelhos de Guimarães e de Leiria foram alargados pelos Decretos-Leis n.os 328/72 e 358/72, de 22 de Agosto e de 21 de Setembro, respectivamente;

Considerando que, tendo tais alterações ocorrido já depois do XI recenseamento da população, não foram no mesmo considerados integrados em área urbana os habitantes abrangidos pelos novos perímetros;

Considerando que, tendo o XI recenseamento da população constituído uma das bases em que assentou a revisão da classificação dos concelhos operada pelo Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro, se impõe proceder à necessária rectificação das incorrecções decorrentes da não ponderação dos aspectos atrás focados;

Considerando, ainda, que, por lapso, não foi incluído o concelho de Vimioso no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 289/77 1977-07-19

É rectificado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Decreto-Lei 289/77 1977-07-19

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 6 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 1.º

Continente

Concelhos urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes, ou 20000 sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1.º do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo)

...

Guimarães.

Leiria.

...

Concelhos rurais

3.ª ordem

Não compreendidos nas ordens anteriores (n.º 3.º do § 2.º do artigo 3.º do Código Administrativo)

...

Bragança

...

Vimioso.

...

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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