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Lei n.º 49/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 49/77 1977-07-20

Lei n.º 49/77

de 20 de Julho

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 75-U/77, de 28 de Fevereiro, que adopta medidas de apoio à marinha mercante nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 49/77 1977-07-20

O transporte marítimo de mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública ou por empresas públicas será feito prioritariamente em navios de bandeira portuguesa ou, na sua falta, nos navios estrangeiros afretados por armadores nacionais.

Lei 49/77 1977-07-20

As cargas de importação ou exportação, vinculadas nos termos do artigo 1.º, poderão ser liberadas até 50% do seu total a favor de bandeira estrangeira, nomeadamente do país importador ou exportador, desde que a legislação desse país conceda igual tratamento à bandeira portuguesa.

Aprovada em 2 de Junho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgado em 4 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Lei 49/77 1977-07-20

Os artigos 1.º 2.º do Decreto-Lei n.º 75-U/77 passam a ter a seguinte redacção

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