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Despacho Normativo n.º 160/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Despacho Normativo 160/77 1977-07-18

Despacho Normativo n.º 160/77

A modificação, pelo Decreto Regulamentar n.º 25/77, de 4 de Maio, das condições de atribuição das pensões de invalidez e de velhice impõe, por razões de coerência, a alteração das condições de atribuição das pensões de sobrevivência.

Nestes termos, determino

1. O artigo 2.º do Regulamento Especial do Regime de Pensões de Sobrevivência da Caixa Nacional de Pensões, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1971, e alterado pelo despacho de 19 de Outubro de 1973, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 268, de 16 de Novembro de 1973, passa a ter a seguinte redacção

Despacho Normativo 160/77 1977-07-18

O direito à pensão de sobrevivência é reconhecido, nos termos dos artigos subsequentes, aos familiares dos beneficiários que à data da morte contem, pelo menos, trinta e seis meses com contribuições.

2. O direito a pensões de sobrevivência legadas por beneficiários inscritos nas caixas sindicais de previdência antes de 5 de Maio de 1977 continua a depender da verificação das condições vigentes à data da publicação do presente despacho.

3. A aplicação do disposto no número anterior cessa, para todos os efeitos, em 31 de Dezembro de 1979.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 3 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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