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Resolução n.º 172/77

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Resolução 172/77 1977-07-15

Resolução n.º 172/77

A empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., foi intervencionada por resolução do Conselho de Ministros de 31 de Março de 1977, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu

Nomear, em cumprimento da alínea e) da citada resolução, uma comissão administrativa com a seguinte composição

Manuel Maria Realimo Pombo, em representação dos promitentes compradores do Cacém.

Maria Salomé Rodrigues da Costa, em representação dos promitentes compradores de Carnaxide.

Carlos Oliveira Correia, em representação dos fornecedores.

Dr. Agostinho de Oliveira, em representação do Banco Totta & Açores.

Engenheiro Jorge Henriques Martins Ferreira Botelho, em representação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

A comissão administrativa terá todos os poderes legais de gestão de empresa.

A empresa ficará obrigada pela assinatura de dois membros da comissão administrativa, sendo um deles representante do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção ou do Banco Totta & Açores.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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