Legislator Case Law & Legislation
250644 PT

Portaria n.º 961-A/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 961-A/85 1985-12-30

Portaria n.º 961-A/85

de 30 de Dezembro

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 503/85, de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte

1.º As normas de qualidade para a banana a ser consumida no estado fresco constam do anexo a esta portaria e dela fazem parte integrante.

2.º As normas de qualidade referidos no número anterior são obrigatórias a partir de 31 de Dezembro de 1985.

3.º Transitoriamente, até 31 de Maio de 1986, será excepcionalmente permitida a comercialização de banana que não obedeça às normas que constam do anexo a esta portaria.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 30 de Dezembro de 1985.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →