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Resolução n.º 170/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 170/77 1977-07-13

Resolução n.º 170/77

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Junho de 1977, resolveu

1. O Governo garantirá as instituições de crédito portuguesas que prestem as garantias e/ou contra-garantias necessárias ao Consórcio Português Porto-líbia pela construção de um viaduto urbano na Líbia.

2. As instituições de crédito prestarão as garantias mediante plano financeiro apresentado pelo Consórcio donde conste especialmente a forma de liquidação do valor residual do equipamento utilizado no empreendimento.

3. A Direcção-Geral de Coordenação de Empresas de Construção Civil dará todo o apoio, acompanhará a evolução do programa de trabalhos e acompanhará a execução do plano financeiro.

4. A Secretaria de Estado do Tesouro assegurará a resolução das questões que surgirem com a prestação das garantias em dinares.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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