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Resolução n.º 169/77

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 169/77 1977-07-13

Resolução n.º 169/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 815/77.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Junho de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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