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Decreto-Lei n.º 286/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 286/77 1977-07-13

Decreto-Lei n.º 286/77

Os prejuízos acumulados pela SATA desde 1974 atingem o montante de 32900 contos, devido, essencialmente, à subida do preço dos combustíveis, aos aumentos salariais e à diminuição do tráfego.

Dada a importância da empresa nas ligações com as ilhas do arquipélago, torna-se necessário dotá-la com os meios financeiros necessários.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 286/77 1977-07-13

Poderão ser concedidos à Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos - SATA, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos a estabelecer pelo Ministro das Finanças, subsídios reembolsáveis destinados a facultar àquela empresa os meios financeiros necessários à sua acção.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 4 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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