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Decreto-Lei n.º 277/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 277/77 1977-07-05

Decreto-Lei n.º 277/77

de 5 de Julho

Considerando-se necessário que a nota ao artigo pautal 70.19.04 abranja, além das tintas reflectoras de «Pré-mistura», também as tintas reflectoras de «Projecção», importa alterar a sua redacção.

Nestes termos

Usando da autorização conferida pela Lei n.º 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 277/77 1977-07-05

A nota ao artigo 70.19.04 da Pauta dos Direitos de Importação passa a ter a seguinte redacção

Nota. - Só são classificados por este artigo os grãos que passem através do peneiro n.º 20 ASTM, numa percentagem de 80% a 100%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 25 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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