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Decreto-Lei n.º 275/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 275/77 1977-07-05

Decreto-Lei n.º 275/77

de 5 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 275/77 1977-07-05

O n.º 3 do anexo (regras para reavaliação do activo imobilizado) ao Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

3. Não existindo à data da reavaliação unidades idênticas ou equiparáveis, nos termos do número anterior, o valor reavaliado de cada componente do imobilizado corpóreo obtém-se pela aplicação aos respectivos valores de aquisição (ou construção) e instalação dos coeficientes de correcção monetária publicados anualmente pelo Ministério das Finanças para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, de acordo com a Portaria n.º 161/77, de 21 de Março, presentemente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 25 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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