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Decreto n.º 93/77

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 93/77 1977-07-05

Decreto n.º 93/77

de 5 de Julho

Considerando a notória desproporção entre as missões que estão atribuídas ao Serviço Central de Pessoal, a mais instante das quais imporá a gestão, a curto prazo, de cerca de 30000 a 40000 adidos, e os escassos meios humanos permanentes postos à sua disposição;

Considerando que importa desenvolver urgentemente os trabalhos conducentes à criação e permanente actualização de um regime central de pessoal, em ordem a permitir uma gestão racional e eminentemente previsional dos efectivos humanos da Administração e a facultar indicadores de gestão indispensáveis a qualquer tomada de decisão sobre política da função pública;

Considerando que, a par dessas e de outras missões não menos importantes, outra lhe é cometida pelo presente diploma, no domínio do desenvolvimento de acções de formação, reconversão e aperfeiçoamento profissionais dos trabalhadores da função pública;

Considerando que a consecução das suas atribuições impõe desde já o reforço do seu quadro de pessoal, mormente dos seus efectivos técnicos;

Assim, tendo em consideração os artigos 6.º e 10.º do Decreto n.º 196/76, de 17 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 93/77 1977-07-05

O n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 196/76, de 17 de Março, passam a ter a seguinte redacção

Decreto 93/77 1977-07-05

As responsabilidades que vinham a ser exercidas pelas Direcções-Gerais da Função Pública e da Organização Administrativa em matéria de desenvolvimento de acções de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da função pública consideram-se transferidas para o Serviço Central de Pessoal, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 196/76, de 17 de Março, com a redacção que lhe é conferida pelo presente diploma.

Decreto 93/77 1977-07-05

1. No âmbito das finalidades referidas no artigo anterior, são designadamente atribuições do Serviço Central de Pessoal

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Identificar, em estreita cooperação com os demais departamentos da Secretaria de Estado da Administração Pública, as carências de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da função pública, colaborando com os mesmos na definição de políticas de formação e elaborando os respectivos planos gerais de acção;

i) Organizar e executar acções de formação e aperfeiçoamento profissional em conformidade com os princípios informadores da política de formação e aperfeiçoamento profissional que vier a ser estabelecida;

j) Prestar o apoio técnico e material que lhe for solicitado por departamentos ministeriais, com vista à realização de acções de formação e aperfeiçoamento que por eles devam ser prosseguidas;

l) Dar parecer sobre os projectos de diploma e sobre todas as questões relativas à sua esfera de acção.

...

Decreto 93/77 1977-07-05

1. O Serviço Central de Pessoal passa a dispor do quadro de pessoal anexo ao presente diploma, o qual poderá ser alterado mediante portaria do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

2. Ao primeiro provimento dos lugares acrescidos relativamente ao quadro de pessoal aprovado pelo Decreto n.º 196/76, de 17 de Março, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 13.º e 17.º do mesmo diploma.

3. Consideram-se investidos, em comissão de serviço, nos lugares de director-geral e subdirector-geral, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação pelo Tribunal de Contas e a publicação em Diário de República das novas situações, os actuais director e subdirector do Serviço Central de Pessoal.

Decreto 93/77 1977-07-05

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - José Dias dos Santos Pais.

Promulgado em 25 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Decreto 93/77 1977-07-05

1. O Serviço Central de Pessoal disporá dos seguintes serviços

a) Gabinete de Análise e Planeamento de Emprego;

b) Direcção de Serviços de Recrutamento e Selecção de Pessoal;

c) Direcção de Serviços de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

d) Direcção de Serviços de Gestão de Efectivos Interdepartamentais;

e) Direcção de Serviços do Registo Central de Pessoal;

f) Direcção de Serviços de Administração Geral;

g) Serviço de Acolhimento e Relações Públicas.

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