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Resolução n.º 155/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 155/77 1977-07-05

Resolução n.º 155/77

Considerando que o grau de operacionalidade dos portos, comerciais e piscatórios, tem vindo a ser gravemente afectado pela deficiente capacidade dos actuais serviços públicos de dragagens, mormente devido à falta de condições estruturais, de material flutuante e de pessoal especializado;

Considerando que se encontram em execução empreendimentos portuários que exigem vultosos trabalhos de dragagem;

Considerando que urge proporcionar ao País um instrumento eficaz de colmatação das carências actuais e potenciais, verificadas no sector das dragagens, e que tal só será possível pela via da gestão empresarial, dado o carácter eminentemente industrial deste tipo de serviço;

Atendendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Maio de 1977, resolveu

Criar uma empresa pública de dragagens, que será designada por Dragapor, E. P., e que integrará os serviços de dragagens da Direcção-Geral de Portos e da Administração-Geral do Porto de Lisboa, ficando sob a tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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