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Resolução n.º 161/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 161/77 1977-07-05

Resolução n.º 161/77

Considerando que o País tem necessidade de aproveitar os seus recursos naturais, no mais curto espaço de tempo, de modo a eliminar ou minorar a sua dependência exterior;

Considerando que os sectores prioritários no domínio da dependência externa são os da importação de bens de primeira necessidade, entre os quais se conta a energia;

Considerando que os recursos naturais do País, no domínio da energia, ainda estão longe de ser esgotados;

Considerando que os estudos existentes permitem definir desde já a prioridade de execução de algumas obras;

Considerando que se situa nesta posição o aproveitamento do rio Lima, através do escalão do Alto Lindoso, que poderá passar de uma produção média anual de 265 GWh para cerca de 1000 GWh a 1200 GWh.

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Junho de 1977, resolveu

Conceder prioridade à conclusão dos estudos que permitiam iniciar no mais curto espaço de tempo as obras do aproveitamento do Alto Lindoso.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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