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Portaria n.º 404/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 404/77 1977-07-06

Portaria n.º 404/77

de 6 de Julho

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/76, de 30 de Junho, nacionalizou os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimento para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimento Atlântico (FIA).

O artigo 8.º do mesmo diploma preceituou que as sociedades gestoras daqueles dois Fundos procederão à sua dissolução e liquidação depois de iniciada a troca dos certificados de participações por cautelas de dívida que venham a substituir aquelas.

Na sequência do preceituado naquele diploma legal, determinou o Secretário de Estado do Tesouro, por despacho de 24 de Novembro de 1976, que os trabalhadores da Sogestil, Sociedade Gestora do Fundo de Investimento para o Desenvolvimento Económico e Social, fossem integrados no Banco Totta & Açores e na Companhia de Seguros Império.

Pelo mesmo despacho foi criada uma comissão técnica a fim de apresentar propostas quanto aos princípios e critérios que deverão nortear a integração dos trabalhadores da Sogestil naquelas duas instituições. Desta comissão técnica faziam parte representantes do Ministério das Finanças, da Sogestil, do Banco Totta & Açores e da Companhia de Seguros Império, podendo ainda participar os Sindicatos dos Bancários e Seguros, se assim o entendessem, o que de facto aconteceu.

Nestes termos, ouvida a comissão técnica

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Trabalho

1. Os trabalhadores da Sogestil são integrados no Banco Totta & Açores e na Companhia de Seguros Império com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977, passando a ser-lhes aplicadas as normas regulamentares, contratuais e convencionais que regem as relações de trabalho dos demais trabalhadores das instituições em que se integrem.

2. Na integração serão ressalvados os direitos já adquiridos pelos trabalhadores, nomeadamente

a) Não diminuição do vencimento ilíquido anual auferido na Sogestil à data da integração;

b) Atribuição da categoria profissional de acordo com o vencimento auferido na Sogestil e com as funções efectivamente desempenhadas na mesma Empresa;

c) Os trabalhadores integrados terão direito a trinta dias de férias e respectivo subsídio em 1977. De igual modo terão direito ao 13.º mês por inteiro em 1977.

3. Para efeitos de carreira profissional a antiguidade na categoria e/ou classe conta-se a partir da data referida em 1.

4. Estarão sempre ressalvados, nomeadamente no que se refere à Previdência, os demais efeitos legais, provenientes do tempo de serviço anteriormente prestado a outras entidades patronais.

5. São integrados nas instituições e colocados nas categorias a seguir indicadas os trabalhadores da Sogestil

(ver documento original)

6. A integração de lacunas e o esclarecimento de dúvidas eventualmente emergentes do articulado da presente portaria serão da competência do Ministério das Finanças, através de despacho do Secretário de Estado do Tesouro.

Ministério das Finanças e do Trabalho, 23 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista. - O Secretário de Estado do Trabalho, Custódio de Almeida Simões.

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