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Portaria n.º 403/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 403/77 1977-07-06

Portaria n.º 403/77

de 6 de Julho

Considerando o aumento que se tem verificado no custo de viaturas automóveis, da sua manutenção e reparação, dos combustíveis, das tarifas pelo aluguer de veículos de serviço ao quilómetro ou a táxi e de veículos adstritos a carreiras de serviço público e, bem assim, dos preços de aquisição de calçado;

Atendendo a que, consequentemente, se torna necessária e justa uma revisão dos quantitativos actualmente fixados, a título de subsídios de viagem e de marcha, por deslocações em serviço com a utilização de diversos meios de transporte

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 568/74, de 5 de Setembro, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1977, os seguintes

1 - Percursos a pé

Cada funcionário - 4$00 por quilómetro.

2 - Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público

Cada funcionário - 2$50 por quilómetro.

3 - Transportes em automóvel de aluguer

3.1 - Um funcionário viajando isoladamente - 5$50 por quilómetro.

3.2 - Funcionários transportados em comum

Dois funcionários - 3$50 cada um por quilómetro.

Três ou mais funcionários - 2$50 cada um por quilómetro.

4 - Funcionários que utilizem automóvel próprio, em serviço oficial - 5$00 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 20 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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