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Decreto n.º 96/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 96/77 1977-07-08

Decreto n.º 96/77

de 8 de Julho

Considerando a necessidade de actualizar as disposições relativas à atribuição de responsabilidades pelo cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão militar das instalações do Centro Transmissor do Comiberlant, na Quinta da Machada, freguesia de Palhais, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, e das instalações do Centro Receptor do mesmo Comando e da Estação de Comunicações por Satélites Ibéria, em Medos de Albufeira, concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 96/77 1977-07-08

A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste decreto, bem como das condições impostas nas licenças, incumbe ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

b) Decreto n.º 168/74, de 25 de Abril

...

Decreto 96/77 1977-07-08

A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste decreto, bem como das condições impostas nas licenças, incumbe ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Junho de 1977.

Promulgado em 29 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto 96/77 1977-07-08

O artigo 4.º do Decreto n.º 578/73, de 3 de Novembro, e o artigo 6.º do Decreto n.º 168/74, de 25 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

a) Decreto n.º 578/73, de 3 de Novembro

...

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