Legislator Case Law & Legislation
250452 PT

Lei n.º 47/77

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 47/77 1977-07-08

Lei n.º 47/77

de 8 de Julho

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte

Lei 47/77 1977-07-08

1. O Governo apresentará à Assembleia da República, ouvidas as organizações de trabalhadores da função pública, no prazo de seis meses, uma proposta de lei contendo as bases gerais de reestruturação das carreiras e do Estatuto da Função Pública.

2. A proposta de lei referida no número anterior deverá corrigir os eventuais desequilíbrios de vencimentos entre os trabalhadores da função pública que exerçam idênticas funções.

3. A mesma proposta de lei deverá ainda conter uma nova tabela de vencimentos, que terá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978 e que tenderá para a progressiva correcção dos desequilíbrios de vencimentos existentes entre os trabalhadores da função pública e os trabalhadores das empresas públicas e nacionalizadas.

Lei 47/77 1977-07-08

A revisão do presente diploma será obrigatoriamente precedida de consulta aos sindicatos dos trabalhadores da função pública.

Aprovada em 2 de Junho de 1977. - O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Duarte Arnaut.

Promulgada em 24 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Lei 47/77 1977-07-08

A Assembleia da República ratifica o Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, e adita-lhe dois novos artigos, com a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →