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Portaria n.º 417/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 417/77 1977-07-11

Portaria n.º 417/77

de 11 de Julho

Considerando a necessidade de actualizar os n.os 2.º e 6.º da Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro, em virtude das alterações introduzidas nos regimes de preços pelo Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, que revogou o regime de preços controlados;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1. Os n.os 2.º e 6.º da Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção

2.º Os pesticidas de uso agrícola não referidos no número anterior estão sujeitos ao regime de margens de comercialização fixadas.

...

6.º Nas vendas de pesticidas de uso agrícola referidos no n.º 2 é aplicável a margem de comercialização de 25%, calculada sobre o preço de venda à porta da fábrica ou armazém do importador, e mínima de 15% para o retalhista, calculada sobre a mesma base.

2. As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio e Turismo, 24 de Junho de 1977. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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