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Decreto-Lei n.º 269/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 269/77 1977-07-02

Decreto-Lei n.º 269/77

de 2 de Julho

O Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, carece de algumas modificações, que ajustem o seu dispositivo às exigências decorrentes da necessidade de dotar o sector empresarial do Estado de gestores que lhe confiram uma maior rentabilidade e dinamismo.

Neste sentido, é criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao referido Estatuto, que se revelarem convenientes à obtenção dos resultados atrás referidos.

Simultaneamente, e porque se torna urgente que o Conselho para a Carreira do Gestor Público entre em funcionamento, são deferidas à comissão agora criada todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, cabem ao referido Conselho.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 269/77 1977-07-02

1. É criada uma comissão encarregada de propor as alterações ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, que se revelarem convenientes.

2. À comissão referida no número anterior são conferidas, enquanto não forem empossados os membros do Conselho para a Carreira do Gestor Público, todas as atribuições que, nos termos do Estatuto do Gestor Público, são cometidas ao referido Conselho.

Decreto-Lei 269/77 1977-07-02

A comissão terá a seguinte composição

a) Cinco membros designados por despacho do Ministro do Plano e Coordenação Económica;

b) O presidente do Conselho de Gestão do Instituto das Participações do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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