Decreto n.º 92/77
Statutory Text (2 Articles)
Decreto n.º 92/77
de 2 de Julho
Considerando que as tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, se encontram, em parte, manifestamente desactualizadas, pela evolução e comportamento da economia portuguesa;
Considerando que, para o bom funcionamento dos serviços externos, há necessidade de actualizar as taxas decorrentes da movimentação de funcionários, face à elevação do custo dos meios de transporte;
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
As observações 6.ª e 3.ª, respectivamente das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, passam a ter a seguinte redacção
TABELA I
Observações
...
6.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da respectiva estância aduaneira e nas zonas definidas nas diferentes alíneas desta observação, os funcionários terão direito
A) Aos seguintes subsídios de deslocação
1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa
I) Área compreendida no perímetro da cidade de Lisboa ... 30$00
Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a importância de 20$00.
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul
a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00
b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00
2) Na área da sede da Alfândega do Porto
I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco, abrangendo a estação do caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
3) Nas áreas das outras estâncias aduaneiras
I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito horas.
TABELA II
Observações
...
3.ª Nos serviços a requerimento de partes e de conta destas, prestados fora da respectiva estância aduaneira, os funcionários terão direito
A) Aos seguintes subsídios de deslocação
1) Na área da sede da Alfândega de Lisboa
I) Área compreendida no perímemetro da cidade de Lisboa ... 30$00
Nota. - Na verificação à saída dos depósitos gerais francos cobrar-se-á a importância de 20$00.
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
III) Área compreendida entre a margem esquerda do Tejo e mais 10 km para sul
a) Desde o Seixal à Trafaria ... 50$00
b) Desde Paio Pires a Alcochete ... 70$00
2) Na área da sede da Alfândega do Porto
I) Área compreendida no perímetro da cidade do Porto e, na margem esquerda do rio Douro, a compreendida entre a Ponte de D. Luís e o Cais do Cavaco, abrangendo a estação de caminho de ferro de Vila Nova de Gaia ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
3) Nas áreas de outras estâncias aduaneiras
I) Dentro do perímetro da localidade onde funciona a estância aduaneira ... 30$00
II) Área compreendida entre a anterior e mais 10 km ... 40$00
B) A uma ajuda de custo diária de 50$00, quando a assistência do funcionário for superior a quatro e até oito horas, e 100$00, quando for superior a oito horas.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 18 de Junho de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.