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Decreto n.º 91/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 91/77 1977-07-02

Decreto n.º 91/77

de 2 de Julho

Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição pelo Estado de um prédio sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa, onde já se encontram instalados os serviços da Direcção-Geral do Turismo;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 91/77 1977-07-02

É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 52336000$00, de um prédio urbano sito na Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, em Lisboa.

Decreto 91/77 1977-07-02

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma

Em 1977 ... 30000000$00

Em 1978 ... 22336000$00

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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