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Decreto-Lei n.º 270/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 270/77 1977-07-02

Decreto-Lei n.º 270/77

de 2 de Julho

Considerando a crescente utilização de meios auto para maior mobilidade dos efectivos existentes e policiamento das áreas afectas à PSP, que vêm sofrendo considerável aumento, houve necessidade de se proceder à formação de maior número de agentes com a especialidade de motorista;

Considerando, consequentemente, ser indispensável adaptar o mapa III a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, às exigências actuais, decorrentes do aumento dos elementos com aquela especialidade;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 270/77 1977-07-02

É incluído no mapa III «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, o pessoal com a especialidade de motorista a seguir indicado atribuído aos diversos comandos da corporação

66 - Comando-Geral.

17 - Escola Prática de Polícia.

219 - Lisboa.

77 - Porto.

9 - Aveiro.

7 - Beja.

12 - Braga.

4 - Bragança.

7 - Castelo Branco.

12 - Coimbra.

8 - Évora.

15 - Faro.

4 - Guarda.

8 - Leiria.

4 - Portalegre.

25 - Santarém.

29 - Setúbal.

7 - Viana do Castelo.

6 - Vila Real.

8 - Viseu.

8 - Angra do Heroísmo.

4 - Funchal.

3 - Horta.

5 - Ponta Delgada.

Decreto-Lei 270/77 1977-07-02

Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão suportados, no corrente ano, pelas sobras da dotação orçamental «Gratificações certas e permanentes».

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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