Legislator Case Law & Legislation
250413 PT

Portaria n.º 400/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 400/77 1977-07-02

Portaria n.º 400/77

de 2 de Julho

Considerando que irão ter lugar, dentro em breve, as negociações para elaboração de um acordo colectivo de trabalho para a Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.;

Considerando que a massa salarial global nas unidades industriais integradas na empresa aumentou significativamente nos últimos anos;

Considerando que o peso relativo das prestações complementares nos salários reais, face às remunerações base, atinge valores incomportáveis e provoca no interior da empresa distorções salariais que urge corrigir;

Considerando que o vencimento real médio mensal auferido pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do das indústrias transformadoras;

Considerando que a situação económica e financeira da empresa não permite aumentos de encargos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte

1. No acordo colectivo de trabalho a celebrar entre a Portucel, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço não é autorizado aumento dos encargos globais actuais, resultantes da massa salarial, de prestações complementares e ou de outras regalias.

2. Admite-se, no entanto, e no caso de acordo entre as partes, reajustamentos de salários e ou regalias tendo como contrapartida reduções de encargos de outras cláusulas e sem que tal constitua aumento de encargos globais.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, 16 de Junho de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →