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Portaria n.º 369/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 369/77 1977-06-21

Portaria n.º 369/77

de 21 de Junho

Pela Portaria n.º 753/76, de 21 de Dezembro, foram estabelecidas as datas de entrada em vigor dos limites de idade para passagem à situação de adido aos quadros dos oficiais da Armada das diversas classes, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, com a redacção que ao mesmo foi dada pelo Decreto-Lei n.º 400/75, de 25 de Julho.

Das classes atrás referidas foi excluída a de médicos navais, por se considerar que, estando em curso estudos conducentes à reestruturação das carreiras médicas militares, não seria oportuno, antes da conclusão desses estudos, a fixação, para essa classe, dos limites em questão.

Envolvendo esses estudos igualmente a classe de farmacêuticos navais, não será justificável que esta não seja objecto de tratamento equivalente ao adoptado no caso da classe de médicos navais.

Nestes termos

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 753/76 são eliminadas as referências à classe de farmacêuticos navais.

2.º O n.º 2.º da portaria já referida passa a ter a seguinte redacção

...

2.º A data de entrada em vigor dos limites de idade a que se refere o número anterior, para as classes de médicos navais e de farmacêuticos navais, fica dependente dos estudos em curso sobre reestruturação das carreiras médicas militares.

...

Estado-Maior da Armada, 3 de Junho de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

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