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Portaria n.º 391/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 391/77 1977-06-27

Portaria n.º 391/77

de 27 de Junho

A actualização do montante das multas previstas no Código da Estrada, determinada pelo Decreto Regulamentar n.º 40/77, de 16 de Junho, impõe a correspondente modificação das penas pecuniárias fixadas pelo respectivo regulamento, uma vez que valem para este as mesmas razões que levaram àquela actualização.

Nestes termos, e considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Com excepção das previstas nos artigos 31.º e 43.º, todas as multas fixadas no Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, são modificadas nos termos seguintes

a) As multas previstas para os peões no n.º 6 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 7.º passam a ser de 20$00, quando pagas voluntariamente, ou de 100$00 a 500$00, quando resultarem de condenação em juízo;

b) As outras multas previstas no n.º 6 do artigo 4.º passam a ser de 600$00 a 3000$00, quando se trate de infracção do sinal 51, de 30$00 a 1500$00, nos casos de desrespeito dos sinais 56 a 64, e de 400$00 a 2000$00, para a falta de cumprimento das indicações dadas pelos restantes sinais de prescrição absoluta, bem como para o estacionamento em local sinalizado de paragem proibida;

c) As multas de 40$00 previstas no n.º 6 do artigo 16.º e n.º 3 do artigo 48.º passam a ser de 100$00 a 500$00;

d) Todas as restantes passam a ser multas variáveis, tendo como limite mínimo o dobro do quantitativo até agora fixado e como limite máximo o quíntuplo do limite mínimo.

2.º O disposto na alínea d) do número anterior é também aplicável às multas previstas nos n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 18483, de 23 de Maio de 1961.

3.º O disposto na presente portaria entra em vigor trinta dias após a publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 16 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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