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Portaria n.º 390/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 390/77 1977-06-27

Portaria n.º 390/77

de 27 de Junho

Tendo em vista actualizar a remuneração do pessoal contratado para reforçar os meios humanos dos serviços tributários, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/76, de 24 de Janeiro, e da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, e em face dos novos vencimentos previstos no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

O n.º 21 da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Ao pessoal contratado ao abrigo da presente portaria são atribuídas as remunerações correspondentes ao vencimento base dos funcionários do quadro que exerçam funções idênticas, conforme o quadro anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 14 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Quadro anexo à Portaria n.º 390/77

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

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