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Declaração de Rectificação n.º 23-B/99

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Declaração de Rectificação 23-B/99 1999-12-31

Declaração de Rectificação n.º 23-B/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 411/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 15 de Outubro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No mapa II do anexo II, na coluna referente ao enfermeiro graduado, onde se lê

«125 - 131 - 141 - 160 - 171 - 190 - 205 - 220» deve ler-se «125 - 135 - 145 - 160 - 175 - 190 - 205 - 220».

No mesmo mapa II do anexo II, na coluna referente ao enfermeiro que transitou para enfermeiro graduado, à menção do escalão 1, índice 122, deve seguir-se a indicação dos restantes índices, «132 - 142 - 157 - 172 - 187 - 197 - 220».

No mapa III do anexo II, na coluna referente ao enfermeiro que transitou para enfermeiro graduado, à menção do escalão 1, índice 125, deve seguir-se a indicação dos restantes índices, «137 - 152 - 165 - 180 - 195 - 215 - 230».

No mapa IV do anexo II, na coluna referente ao enfermeiro que transitou para enfermeiro graduado, à menção do escalão 1, índice 125, deve seguir-se a indicação dos restantes índices, «140 - 155 - 165 - 180 - 195 - 220 - 249».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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