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Portaria n.º 356/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 356/2008 2008-05-08

Portaria n.º 356/2008

de 8 de Maio

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Oleiros.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda (ZIF n.º 17, processo n.º 71/06-DGRF), com a área de 1606,67 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Orvalho e Vilar Barroco, município de Oleiros.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Cabeça Gorda a é assegurada pela AEROFLORA, Lda. - Produção e Comercialização e Prestação de Serviços Agro-Florestais, com o número de pessoa colectiva 503178713 e sede em Casal de Ordem, 6150-322 Proença-a-Nova.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2008.

(ver documento original)

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