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Portaria n.º 326/2008

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Portaria 326/2008 2008-04-28

Portaria n.º 326/2008

de 28 de Abril

A segurança é uma área fundamental para a liberdade dos cidadãos, para o regular funcionamento das instituições democráticas e, por decorrência, para a reconstrução de uma ordem internacional mais justa.

A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa criou o curso de Estudos Avançados em Direito e Segurança. A primeira fase deste curso apresenta um plano de estudos integrador de valências profissionalizantes e de competências técnicas que permite a formação de cidadãos que, na sociedade portuguesa, preencham as carências sentidas nos diversos sectores e contribuam para a disseminação de um saber técnico e de uma cultura de segurança capazes de enquadrar e formular respostas para todas as situações de ameaça ou risco.

A segurança reclama uma profissionalização a vários níveis, mutuamente sustentados por uma forte associação da formação académica e da vocação activa.

Com vista a contribuir, neste domínio, para o aprofundamento da colaboração entre a sociedade, a Academia e a Administração, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, conferir o título de auditor em segurança interna aos alunos que concluam com aproveitamento a parte escolar do curso de Estudos Avançados em Direito e Segurança, ministrado, a partir do ano lectivo de 2005-2006, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, composta por seis módulos ou unidades curriculares, a que correspondem 60 unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Em 15 de Abril de 2008.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

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