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Portaria n.º 328/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 328/2008 2008-04-28

Portaria n.º 328/2008

de 28 de Abril

Pela Portaria n.º 309/2002, de 21 de Março, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade de Mateus e outras (processo n.º 236-DGRF), situada no município de Monforte, concessionada à Associação de Caçadores da Quinta dos Amarelos.

Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos sitos no município de Monforte.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 780 ha, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 383 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 80 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1243 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)

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