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Portaria n.º 317/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 317/2008 2008-04-24

Portaria n.º 317/2008

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 238/2003, de 18 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo n.º 808-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Alcácer do Sal, concessionada a Joaquim António Ferreira Alves.

Pela Portaria n.º 777/2004, de 5 de Julho, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1805 ha.

Vem agora a MIGA - Agro Pecuária, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Pela presente portaria a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo n.º 808-DGRF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, é transferida para a MIGA - Agro Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 502197226 e sede na Rua de David Sousa, 18-A, 1000 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

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