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Portaria n.º 320/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 320/2008 2008-04-24

Portaria n.º 320/2008

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 739/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Ribeira do Roxo (processo n.º 3245-DGRF), situada nos municípios de Aljustrel e Santiago do Cacém, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Gasparões.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 1978,7660 ha, e nas freguesias de Alvalade e Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 1686,85 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 800 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)

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