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Despacho Normativo n.º 114-E/85

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Despacho Normativo 114-E/85 1985-11-23

Despacho Normativo n.º 114-E/85

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro

Determino

As tabelas de preços para os serviços rodoviários de concentração passam a ser as seguintes

1.º Serviço rodoviário de concentração da estação de Alcântara-Terra a Campolide e Sintra

Remessas até 10 kg ... 27$50

Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 45$00

Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 60$00

Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 85$00

Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 95$00

Remessas de mais de 50 kg até 100 kg ... 130$00

Por cada 50 kg além de 100 kg ... 55$00

2.º Serviço rodoviário de concentração da estação de Alcântara-Terra a Cruz Quebrada, Oeiras, Parede, São Pedro do Estoril e Cascais

Remessas até 10 kg ... 32$50

Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 67$50

Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 95$00

Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 130$00

Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 165$00

Remessas de mais de 50 kg até 60 kg ... 200$00

Remessas de mais de 60 kg até 70 kg ... 230$00

Remessas de mais de 70 kg até 80 kg ... 260$00

Remessas de mais de 80 kg até 90 kg ... 295$00

Remessas de mais de 90 kg até 100 kg ... 330$00

Por cada 20 kg além de 100 kg ... 67$50

3.º Este despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985, podendo a sua aplicação ser escalonada a partir daquela data, se razões técnicas o impuserem.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1985. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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