Legislator Case Law & Legislation
249500 PT

Despacho Normativo n.º 114-D/85

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 114-D/85 1985-11-23

Despacho Normativo n.º 114-D/85

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/82, de 23 de Janeiro, determino

1 - São aprovados os seguintes preços para os circuitos rodoviários de concentração para a distribuição e recolha do tráfego de mercadorias em regime de detalhe (preços de camionagem-mercadorias), criados pelo Despacho n.º 119/MES/85, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1985

Itinerários n.os 1 (Aveiro) e 2 (Estarreja)

Remessas até 10 kg ... 67$50

Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 112$50

Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 135$00

Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 165$00

Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 205$00

Por cada 50 kg além de 50 kg ... 85$00

2 - A tabela de preços do serviço rodoviário de concentração para a distribuição e recolha do tráfego de mercadorias em regime de detalhe da estação de Castelo Branco às localidades definidas no Despacho n.º 370/MES/84, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, passa a ser a seguinte

Remessas até 10 kg ... 67$50

Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 112$50

Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 135$00

Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 150$00

Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 165$00

Remessas de mais de 50 kg até 60 kg ... 190$00

Remessas de mais de 60 kg até 70 kg ... 205$00

Remessas de mais de 70 kg até 80 kg ... 230$00

Remessas de mais de 80 kg até 100 kg ... 260$00

Por cada fracção de 50 kg além de 100 kg ... 107$50

3 - Serviço rodoviário de concentração ligando a estação do Porto (Campanhã) a

Itinerário n.º 1 (linha da Póvoa) - Porto-Boavista, Vilar do Pinheiro, Azurara, Vila do Conde e Póvoa de Varzim;

Itinerário n.º 2 (linha de Guimarães) - Muro, Maia, Castelo da Maia, Santo Tirso, Caniços, Vila das Aves, Lordelo, Vizela, Covas, Guimarães, Paço-Vieira e Fafe

Remessas até 10 kg ... 67$50

Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 112$50

Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 135$00

Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 165$00

Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 205$00

Por cada 50 kg além de 50 kg ... 85$00

4 - Serviço rodoviário de concentração da estação de Mangualde a Viseu

Remessas até 10 kg ... 45$00

Remessas de mais de 10 kg até 20 kg ... 80$00

Remessas de mais de 20 kg até 30 kg ... 102$50

Remessas de mais de 30 kg até 40 kg ... 130$00

Remessas de mais de 40 kg até 50 kg ... 150$00

Por cada 50 kg além de 50 kg ... 130$00

5 - Este despacho entra em vigor em 1 de Dezembro de 1985, podendo a sua aplicação ser escalonada a partir daquela data, se razões técnicas o impuserem.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 23 de Novembro de 1985. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →