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Despacho Normativo n.º 114/85

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Despacho Normativo 114/85 1985-11-23

Despacho Normativo n.º 114/85

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte

1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas de trigo abaixo indicadas destinadas à indústria de panificação, são os seguintes

Do tipo 75 ... 55860$00

Do tipo 95 ... 54310$00

Do tipo 115 ... 53250$00

2.º Os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmola e farinha abaixo indicadas destinadas à indústria de massas alimentícias, são os seguintes

Sêmola de trigo para massas alimentícias ... 72203$00

Farinha de trigo para massas alimentícias ... 43333$00

3.º O preço máximo, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmea de trigo é de 25000$00.

4.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 4-A1/85, de 12 de Janeiro.

5.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Comércio, 23 de Janeiro de 1985. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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