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Portaria n.º 894-F/85

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Portaria 894-F/85 1985-11-23

Portaria n.º 894-F/85

de 23 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte

1.º As fábricas produtoras de farinhas e de alimentos compostos para animais ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de 2 dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 25 de Novembro de 1985 de cereais adquiridos à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

2.º As fábricas produtoras de farinhas ficam obrigadas a entregar à Direcção-Geral de Inspecção Económica, no prazo de 2 dias úteis após a publicação do presente diploma, declarações das existências em seu poder às 0 horas do dia 25 de Novembro de 1985 dos produtos seguintes

a) Farinhas de trigo dos tipos 60, 75, 95, 115 e 200;

b) Sêmola e farinha de trigo para massas alimentícias.

3.º As fábricas referidas no n.º 1.º liquidarão ao Fundo de Abastecimento, no prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma, os quantitativos correspondentes às diferenças entre os preços de aquisição à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC), estabelecidos no Despacho Normativo n.º 4-A/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, suplemento, de 12 de Janeiro de 1985, e Despacho Normativo n.º 41-A/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, suplemento, de 4 de Junho de 1985, dos cereais em seu poder às 0 horas do dia 25 de Novembro de 1985 e os novos preços fixados pelo Despacho Normativo n.º 112/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1985.

4.º Fica revogada a Portaria n.º 31-F/85, de 12 de Janeiro.

5.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 23 de Novembro de 1985.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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