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Aviso n.º 80/2008

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Aviso 80/2008 2008-05-19

Aviso n.º 80/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 1 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo de São Cristóvão e Neves, em 6 de Julho de 2007, designado a sua autoridade competente nos termos do artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

O Sr. Ashley Farrell, secretário do Gabinete do Primeiro-Ministro, foi designado como autoridade competente para emitir as apostilas.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

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