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Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2008

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Resolução do Conselho de Ministros 82/2008 2008-05-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2008

A região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo tem registado uma elevada procura de prestação de cuidados de saúde. As áreas da urologia, cirurgia cardiotorácica, ortopedia, cirurgia vascular e oftalmologia são aquelas em que se torna mais evidente a dificuldade de resposta dos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde existentes nesta região de saúde.

Nessa medida, tem-se vindo a sentir a necessidade de reforçar a oferta de serviços fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde. Uma forma de efectuar esse reforço é através da celebração de contratos de aquisição de serviços de saúde, a ser realizados em complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e observando as regras de qualidade e segurança existentes nestes.

Assim, através da presente resolução do Conselho de Ministros, o Governo autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços nas áreas já mencionadas, o que permite aumentar a capacidade de resposta de prestação de cuidados de saúde a utentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo. O Governo procede igualmente à delegação, na Ministra da Saúde, com possibilidade de subdelegação, a competência para o procedimento e selecção da entidade prestadora dos serviços referidos.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde, nas áreas da urologia, cirurgia cardiotorácica, ortopedia, cirurgia vascular e oftalmologia, a doentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, no montante de (euro) 21 132 599, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde a competência para o procedimento e selecção da entidade prestadora dos serviços referidos no número anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do respectivo procedimento, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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