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Portaria n.º 371/2008

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 371/2008 2008-05-21

Portaria n.º 371/2008

de 21 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG). Na sequência e através da Portaria n.º 379/2007, de 30 de Março, vieram a ser fixados o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

A experiência prática entretanto recolhida do funcionamento da nova estrutura organizacional aconselha a que, por razões que se prendem com a necessidade de aperfeiçoamento da gestão desenvolvida, se proceda a um ajuste da conformação das unidades flexíveis e das equipas multidisciplinares à nova estrutura interna da SG, reduzindo o número de equipas multidisciplinares em uma e acrescentando uma unidade flexível, alterações que, não implicando qualquer acréscimo de encargos, mantêm o número global de cargos de chefia ou equiparados fixados para a SG.

Assim

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

Portaria 371/2008 2008-05-21

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação é fixado em sete.

Portaria 371/2008 2008-05-21

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em uma.

Portaria 371/2008 2008-05-21

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 379/2007, de 30 de Março.

Portaria 371/2008 2008-05-21

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.

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