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Portaria n.º 361/2008

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Portaria 361/2008 2008-05-12

Portaria n.º 361/2008

de 12 de Maio

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia e Penamacor, dos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Penha Garcia (ZIF n.º 21, processo n.º 73/06-DGRF), com a área de 12 049,70 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Penha Garcia e Penamacor, municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Penha Garcia é assegurada pela AFLOBEI - Associação de Produtores Florestais da Beira Interior, com o número de pessoa colectiva 504513184 e com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 57, 1.º, 6000-081 Castelo Branco.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2008.

(ver documento original)

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