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Portaria n.º 359/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 359/2008 2008-05-12

Portaria n.º 359/2008

de 12 de Maio

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, do município de Castelo Branco.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Sarzedas-Magarefa (ZIF n.º 19, processo n.º 60/06-DGRF), com a área de 1287,46 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Sarzedas, município de Castelo Branco.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Sarzedas-Magarefa é assegurada pela AFLOBEI - Associação de Produtores Florestais da Beira Interior, com o número de pessoa colectiva 504513184 e com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 57, 1.º, 6000-081 Castelo Branco.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2008.

(ver documento original)

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